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2-Agendamento visita> em menos de 24 horas marcamos a visita
3-Visita> Visitamos a sua casa para fazer vistoria técnica e recolhemos os dados
4-Pagamento> facilitamos o pagamento via multibanco ou presencialmente
5-Análise elaboração certificado> Após análise da informação criamos o certificado
6-Envio de certificado>Enviamos o certificado com medidas de melhoria
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Nova legislação CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA 2013
As notícias recentes dão conta da obrigatoriedade do Certificado Energético para todos os imóveis à venda ou para arrendamento, com foco nas multas aplicáveis em caso de incumprimento.
Sejamos claros: o Certificado Energético é obrigatório, para vender ou arrendar qualquer imóvel, desde 2009.
A novidade trazida pela nova legislação, desde o passado 1 de Dezembro 2013, é que passa a ser obrigatório indicar a classe energética logo quando se anuncia um imóvel para venda ou arrendamento. Faz todo o sentido. Só desta forma o Certificado Energético tem real valor, tanto para o comprador – que pode assim comparar a eficiência energética dos imóveis antes de escolher – como para o proprietário – que verá o seu imóvel valorizado, na medida em que consegue demonstrar a sua eficiência.
Na nossa opinião algumas taxas, cobradas pela ADENE, são demasiado penosas noutras situações são mais equitativas.
Gerada pelo impulso de um mercado com crescentes preocupações ambientais, e pelo crescimento acentuado dos preços da energia, a certificação energética é uma ferramenta que tem como objectivo a poupança e a racionalidade na utilização dos recursos energéticos cada vez mais escassos. Os edifícios consomem cerca 40% da energia final na Europa. E grande parte desse consumo é desperdiçado, no entanto, mais de 50% deste consumo pode ser reduzido através de medidas eficiência energética, o que pode representar uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2 – quase a totalidade do compromisso da UE no âmbito do Protocolo de Quioto. Outro factor importante é a que grande parte da energia consumida na Europa, provem de países que não pertencem à comunidade europeia, o que agrava cada vez mais a nossa divida externa, que atingiu níveis preocupantes. É neste contexto que surge a legislação relativa à certificação energética, e que tem por objectivo fornecer a que compra ou aluga uma fracção, informação relativa ao consumo energético do imóvel que irá utilizar.
O QUE É NECESSÁRIO PARA EFECTUAR O SEU PEDIDO?
- Escolher a classe energética à qual se pretende certificar;
- Morada completa do imóvel;
- Caderneta predial urbana;
- Certidão da conservatória;
- Plantas, alçados e cortes do imóvel (se possível);
- Ficha Técnica da Habitação (se a fracção for posterior a 2004);
- Caso existam colectores solares instalados:
- Certificado dos colectores;
- Contrato de manutenção com validade de 6 anos;
- Certificado profissional do instalador.
- DADOS FACULTATIVOS:
- Catálogos dos equipamentos (caldeira, esquentador, ar condicionado, colectores solares, vidros especiais);
- Projecto de execução;
OBSERVE NESTE QUADRO E VEJA O QUE PODE POUPAR
Neste quadro pode observar os consumos que cada classe energética lhe permite poupar