CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA




Obtenha o seu certificado energético em 6 passos! 


1-Orçamento>rapidamente por telefone ou via email enviamos a melhor proposta

2-Agendamento visita> em menos de 24 horas marcamos a visita  

3-Visita> Visitamos a sua casa para fazer vistoria técnica e recolhemos os dados

4-Pagamento> facilitamos o pagamento via multibanco ou presencialmente 

5-Análise elaboração certificado> Após análise da informação criamos o certificado

6-Envio de certificado>Enviamos o certificado com medidas de melhoria


Ligue 220 991 605 ou envie email certificacaoenergetica@designar.org

Indique: nome, contacto, tipo de projecto e outros aspectos que considere relevante.


Nova legislação CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA 2013

As notícias recentes dão conta da obrigatoriedade do Certificado Energético para todos os imóveis à venda ou para arrendamento, com foco nas multas aplicáveis em caso de incumprimento.

Sejamos claros: o Certificado Energético é obrigatório, para vender ou arrendar qualquer imóvel, desde 2009.

A novidade trazida pela nova legislação, desde o passado 1 de Dezembro 2013, é que passa a ser obrigatório indicar a classe energética logo quando se anuncia um imóvel para venda ou arrendamento. Faz todo o sentido. Só desta forma o Certificado Energético tem real valor, tanto para o comprador – que pode assim comparar a eficiência energética dos imóveis antes de escolher – como para o proprietário – que verá o seu imóvel valorizado, na medida em que consegue demonstrar a sua eficiência. 

Na nossa opinião algumas taxas, cobradas pela ADENE,  são demasiado penosas noutras situações são mais equitativas.

Gerada pelo impulso de um mercado com crescentes preocupações ambientais, e pelo crescimento acentuado dos preços da energia, a certificação energética é uma ferramenta que tem como objectivo a poupança e a racionalidade na utilização dos recursos energéticos cada vez mais escassos. Os edifícios consomem cerca 40% da energia final na Europa. E grande parte desse consumo é desperdiçado, no entanto, mais de 50% deste consumo pode ser reduzido através de medidas eficiência energética, o que pode representar uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2 – quase a totalidade do compromisso da UE no âmbito do Protocolo de Quioto. Outro factor importante é a que grande parte da energia consumida na Europa, provem de países que não pertencem à comunidade europeia, o que agrava cada vez mais a nossa divida externa, que atingiu níveis preocupantes. É neste contexto que surge a legislação relativa à certificação energética, e que tem por objectivo fornecer a que compra ou aluga uma fracção, informação relativa ao consumo energético do imóvel que irá utilizar. 






O QUE É NECESSÁRIO PARA EFECTUAR O SEU PEDIDO?



  1. Escolher a classe energética à qual se pretende certificar;
  2. Morada completa do imóvel;
  3. Caderneta predial urbana;
  4. Certidão da conservatória;
  5. Plantas, alçados e cortes do imóvel (se possível);
  6. Ficha Técnica da Habitação (se a fracção for posterior a 2004);
  7. Caso existam colectores solares instalados:
    • Certificado dos colectores;
    • Contrato de manutenção com validade de 6 anos;
    • Certificado profissional do instalador.

  8. DADOS FACULTATIVOS:
    • Catálogos dos equipamentos (caldeira, esquentador, ar condicionado, colectores solares, vidros especiais);
    • Projecto de execução;

OBSERVE NESTE QUADRO E VEJA O QUE PODE POUPAR

Neste quadro pode observar os consumos que cada classe energética lhe permite poupar